sexta-feira, 2 de outubro de 2009

DANO MORAL, UM PROBLEMA CADA VEZ MAIS COMUM NAS EMPRESAS



"Ao longo dos anos, o universo corporativo vem sofrendo inúmeras mudanças, principalmente com a globalização. A área de recursos humanos, por exemplo, também precisou adaptar-se à nova realidade mundial. Acreditar que a violência psicológica é a única forma de cumprir a meta do mês, ou melhorar a qualidade do serviço prestado, é uma conduta condenável e uma técnica de motivação ultrapassada. Infelizmente, essa é a realidade de muitas organizações que ainda não despertaram para a importância de se adotar uma política sadia de gestão de pessoas. Esse cuidado, além de manter um ambiente saudável, livra a empresa de ter que amargurar prejuízos com multas e novos treinamentos. Todos os colaboradores se submetem a situações que levem ao constrangimento. O ato praticado pelo empregador contra o empregado ou pessoa de sua família, lesivo da honra ou boa fama, que ofenda sua moral, já está discriminado na letra “e” do artigo 483 da C.L.T., como passível de rescisão indireta do contrato de trabalho podendo, ainda, o empregado requerer a devida indenização por danos morais."
Edson Baldoíno Júnior, advogado especializado em direito empresarial, faz uma análise clara e bastante objetiva, neste artigo, das consequencias de atos pensados ou involuntários que provocam violências psicológicas em ambientes de trabalho.portal propaganda

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